Para prosseguir com as reflexões acerca da constituição do município de Erechim a partir do exame da conjuntura que acarretou políticas públicas de âmbito federal e estadual que somadas, possibilitaram a criação da Colônia Erechim, sua emancipação e a política imigratória multiétnica para ocupação das terras.
O primeiro marco regulatório efetivo que temos, é a Lei de Terras de 1850, que segundo Costa (2007, p. 172), veio “a fim de regularizar a propriedade da terra de acordo com as novas necessidades econômicas e as novas diretrizes de terra e de trabalho, diversas leis importantes foram decretadas em diferentes países durante o século XIX”. Deve-se levar em consideração que não existiu uniformidade nestes processos, eles ocorriam “dentro dos limites de um mesmo país, de uma região para outra, de acordo com o grau e a intensidade com que o desenvolvimento da economia industrial e comercial afetou essas áreas” (COSTA 2007, p.172).
Aqui, é o primeiro sinal de que se busca uma mudança no perfil da sociedade brasileira, pois “proibia a aquisição de terras públicas através de qualquer outro meio que não fosse a compra, colocando um fim às formas tradicionais de adquirir terras mediante posses e mediante doações da Coroa” (VIOTTI 2007, p.173). Portanto, “(...) no Brasil, toda terra que não estivesse apropriadamente utilizada ou ocupada deveria voltar ao Estado como terras públicas” (VIOTTI 2007, p.173).
Iotti (2010, p. 07) aponta: O término da distribuição gratuita da terra e sua transformação em mercadoria despertaram ainda mais o interesse da iniciativa privada que, diante de um empreendimento potencialmente lucrativo, passou a concorrer com o Estado na implantação de núcleos coloniais. Assim, ao lado das colônias imperiais e provinciais, desenvolveram-se colônias particulares, entre as quais destacam-se as colônias de parceria e os núcleos coloniais.
Para Petrone (1987, p. 263), ela, “embora assegurasse certos recursos para os programas de colonização, pode ser interpretada como resultado da pressão dos grandes proprietários monocultores de café”, afim de “drenar a corrente de imigrantes para as suas fazendas, daí o interesse de que não mais se doassem terras para a criação de núcleos coloniais” (PETRONE, 1987, p. 263).
Maestri: é mais incisivo ao afirmar que: “no Brasil, a Lei de Terras foi concessão aos escravistas e golpe nas propostas de colonização e de democratização da propriedade fundiária, já que pôs fim à possibilidade de distribuição de terra aos despossuídos e diminuiu as vantagens dos imigrantes. ” (p. 20).
A mudança na fotografia social era almejada para branquear a população e atenuar os impactos de um possível fim do regime escravagista (o Movimento Abolicionista ganha força duas décadas após a promulgação da Lei de Terras). Portanto, a Lei vem para legitimar o status quo da elite conservadora brasileira.
Referências
IOTTI, Luiza Horn. A Política Imigratória Brasileira e sua Legislação-1822-1914. Anais X Encontro Estadual de História. Santa Maria, RS: 2010.
MAESTRI, Mário. Os Senhores da Serra. A colonização italiana do Rio Grande do sul.
1875-1914. Passo Fundo: UPF, 2000.
PETRONE, Maria Theresa. O imigrante e a pequena propriedade. São Paulo: Brasiliense, 1982.
VIOTTI, Emília da Costa. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: Ed. da Unesp, 2007.