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Erechim

Dívida ativa do município está estimada em mais de R$ 52 milhões

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Devedores do município serão protestados pela prefeitura
Por Da redação
Foto Karine Heller

Os contribuintes inscritos em dívida ativa serão protestados pela prefeitura de Erechim. A autorização foi concedida na segunda-feira (18) pela Câmara de Vereadores de Erechim, que aprovou projeto de lei executivo que permite a adoção de medida extrajudicial a partir de 1º de janeiro de 2018, para protestar créditos tributários e não-tributários, independentemente de seu valor, e sem prévio depósito de emolumentos, custas ou qualquer despesa devida ao município.

Segundo o secretário da Fazenda, Roberto Fabiani, atualmente são estimados mais de R$ 52 milhões em valores correspondentes à dívida ativa do município. Desse montante, 80% correspondem ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito, Luiz Francisco Schmidt (PSDB), o envio das certidões de dívida ativa para protesto junto aos tabelionatos já é um procedimento adotado pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul, sendo que, de forma similar, os municípios também passem a adotar essa forma de cobrança.

Ainda, o texto destaca, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também tem orientado os municípios na adoção dessa prática, pois, em diversos casos, é uma forma de agilizar o pagamento dos valores devidos e já inscritos em dívida ativa. De acordo com a Secretaria da Fazenda, estão incluídos todos os tributos (impostos) e outras cobranças não tributárias como serviços prestados pelo município com máquinas agrícolas, danos ao patrimônio público, créditos habitacionais, entre outras cobranças.

“Assim, conseguimos evitar, de certa forma, o grande volume das cobranças judiciais, as quais, além de custo elevado, são mais morosas do que os procedimentos administrativos. Além disso, débitos que não seriam enviados a cobrança judicial em razão do valor, poderão ser protestados, promovendo a justiça fiscal, de forma a evitar a desídia no pagamento dos tributos. Alertamos que deverão ser levados a protesto somente os débitos já inscritos em dívida ativa, cuja certeza e liquidez já restam devidamente apurados. Como os montantes da dívida ativa do município são elevados, acreditamos que com o protesto será possível reduzir as dívidas não pagas e melhorar as finanças municipais, o que reverterá em maior qualidade nos serviços prestados à comunidade e nos investimentos de infraestrutura de nossa cidade”, diz a justificativa do projeto.

Programa de recuperação de créditos

A Câmara de Vereadores também aprovou na noite de segunda-feira (18), projeto de lei de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, denominado de "Refaz/Erechim/3". O objetivo da proposta é criar incentivos à recuperação de créditos tributários e não tributários, da Fazenda Pública.

A proposta estabelece os débitos que poderão ser parcelados pelos contribuintes em atraso desde dezembro de 2016: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuição de Melhoria Municipal e de Taxas de Serviços Diversas. De acordo com o secretário da Fazenda, a estimativa de arrecadação de receita com o Refaz gira em torno de 10% sobre o valor total da dívida ativa. Além disso, o secretário explicou que mesmo aqueles inscritos em dívida ativa podem aderir ao Refaz. “Somente não se incluem os devedores com o Tribunal de Contas, as dívidas habitacionais e as multas indenizatórias”, disse Fabiani.

O contribuinte que aderir ao Refaz/3 poderá quitar os débitos com até 80% de desconto nas multas e juros.

 

Refaz/3

Parcela única – 80% de desconto

Parcelado em 12 vezes – 60% de desconto

Parcelado em 18 vezes – 50% de desconto

Parcelado em 48 vezes – 30% de desconto

Os descontos somente serão aplicados sobre o valor das multas e juros.

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