Publicado nesta terça-feira (29), através da Secretaria Municipal de Administração, o edital de licitação para concessão de áreas de Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR) em Erechim. O certame será na modalidade concorrência, do tipo maior oferta.
Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preços das empresas interessadas serão recebidos na Divisão de Licitações da prefeitura de Erechim, até as 8h30, do dia 29 de setembro.
A concessão de serviços de Estacionamento Rotativo Regulamentado, visa o controle da rotatividade dos veículos com o uso de parquímetros eletrônicos multivagas, mediante o uso remunerado do espaço público. O sistema tem como objetivo organizar o fluxo através da gestão efetiva, fiscalizar, democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas rotativas para estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das pessoas à área central dinamizando o turismo, a rede do comércio e a rede de serviços do município. O prazo de concessão será de 10 anos, prorrogável por igual período.
O estacionamento pago, nas áreas delimitadas, será realizado de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas, e aos sábados, das 8 horas às 12 horas.
As áreas para estacionamento tarifado serão classificadas em “Zona Azul” e “Zona Verde”.
Zona Azul – área especial para o estacionamento de veículos automotores, de passageiros e cargas, por tempo limitado de até duas horas por ocupação de uma mesma vaga, mediante pagamento de tarifa com valor de R$ 2,00 por hora e quando fracionado R$ 0,50 por 15 minutos, em vias e logradouros públicos abrangidos pelo sistema de estacionamento rotativo, disciplinando suas condições de implantação, manutenção e operacionalização.
Zona Verde – área especial para o estacionamento de veículos automotores, de passageiros e cargas, por tempo limitado de até duas horas por ocupação de uma mesma vaga, mediante pagamento de tarifa com valor de R$ 1,00 por hora e quando fracionado R$ 0,25 por 15 minutos, em vias e logradouros públicos abrangidos pelo sistema de estacionamento rotativo, disciplinando suas condições de implantação, manutenção e operacionalização, bem como por período sazonal em outras áreas situadas no entorno dos locais destinados à realização de eventos com grande fluxo de público de qualquer natureza, ou seja, sistema de estacionamento rotativo de menor valor a ser implantada nos locais com menor necessidade da rotatividade.
A implantação do sistema deverá ocorrer no prazo de até 15 dias após o recebimento da Ordem de Início emitida pelo município para a empresa vencedora do certame, e prazo final de implantação de até 90 dias, podendo ser prorrogado por 30, desde que fundamentado e protocolado através de processo administrativo.