A Justiça Federal de Erechim acolheu o pedido de liminar formulado pelo advogado Diego Sottili Grzybowski, que requereu prioridade para confecção e emissão de passaporte. O processo foi protocolado na segunda feira (31) e o despacho favorável foi publicado na terça-feira (1º). A decisão é do juiz federal substituto Joel Luis Borsuk, da 2ª Vara Federal no município, que determinou que a Polícia Federal, em Passo Fundo, cumpra o prazo legalmente previsto para a entrega do documento, que é de até seis dias úteis após o atendimento do requerente.
Na petição baseada em instrução normativa federal o autor informou que teria retificado seu sobrenome e que atualização do passaporte seria uma exigência para a realização de uma viagem internacional, com fins profissionais, marcada para o próximo dia 12 de agosto. Diego Sottili Grzybowski, também afirmou que o agendamento teria sido realizado com bastante antecedência - em 26 de junho - e com pagamento antecipado da taxa de expedição.
Ao analisar o pleito, Borsuk observou que "o autor juntou nos autos, de forma inequívoca, as provas do requerimento do passaporte, da compra das passagens áreas e da falta de previsão de entrega". O magistrado também considerou que haveria reais chances de perdas financeiras e profissionais para o advogado, tendo em vista a proximidade da viagem, e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Caso semelhante ocorreu em Santa Maria
O 1º Juizado Integrado determinou à União que emita, com urgência, um passaporte para uma estudante do município. Ela foi selecionada para cursar o mestrado em uma universidade de Portugal e precisa viajar ao país para realizar a matrícula. A antecipação da tutela foi concedida no dia 20 de julho pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.
A autora ingressou com a ação ao saber que a confecção do documento estaria suspensa desde o final de junho em razão de problemas orçamentários. Segundo informou, o Consulado do país europeu teria agendado uma entrevista para concessão de seu visto.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a União teria liberado recentemente R$ 102,4 milhões para a emissão de passaportes, controle do tráfego internacional e de registro de estrangeiros. "Desse modo, superada a restrição orçamentária, não há qualquer óbice ao atendimento do pedido da autora para que a Delegacia da Polícia Federal adote os procedimentos necessários para a imediata emissão do passaporte da autora, uma vez que ela já preencheu o formulário de emissão do passaporte constante do site da Polícia Federal, reuniu os documentos necessários e já pagou a Guia de Recolhimento da União respectiva", afirmou.
Ele também considerou que estariam presentes os requisitos para a decisão antecipada, assim como ocorreu com o caso de Erechim