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Lei garante preservação de árvores da área urbana de Erechim

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Árvores do Parque Longines Malinowski
Por Paola Seibt - paola@jornalbomdia.com.br
Foto Arquivo/BD

Os vereadores aprovaram na segunda-feira (5), o projeto que altera a lei que dispõe sobre o Código Florestal de Erechim. Conforme o texto, as florestas e árvores, tanto as nativas quanto as exóticas, localizadas na zona urbana, são consideradas como patrimônio ambiental de toda a comunidade e serão preservadas. Com a ressalva de que sejam compatíveis com as atividades humanas necessárias.

Conforme o texto, fica proibido a retirada, corte, poda ou transplante total ou parcial sem autorização prévia do órgão ambiental municipal. Portanto, compete ao Executivo, o manejo da vegetação pública. No entanto, quando o órgão competente for impossibilitado, ele poderá autorizar, por escrito e orientar o contribuinte para que o faça de forma correta.  

Também fica vedado o plantio de hortaliças e culturas anuais, bem como a manutenção de animais, nas áreas públicas. Conforme redação do projeto, somente o órgão ambiental municipal fica responsável pelas atividades de melhorias e manutenção nestas áreas.

A legislação também estipula aplicação de multa para quem desrespeitar as normas. Para qualquer tipo de infração caberá multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), exceto os casos em que houver o corte ou poda drástica de árvores, o infrator deve adotar medidas para restabelecer o estado inicial anterior à intervenção. Já nos casos em que for cortado 30 exemplares ou mais, sem alvará, ou nos casos em que se tornar impossibilitada a contagem da vegetação, fica estabelecida a multa fixa de 700 URMs.

Conforme a justificativa do projeto, a legislação que aborda as questões ambientais, especificamente, no que diz respeito à vegetação localizada no perímetro urbano de Erechim, apresentava lacunas dificultando as ações de fiscalização ambiental. A legislação vigente também não estabelecia, de forma clara, as penalidades que poderiam ser aplicadas aos infratores. 

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