Vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei executivo, no qual altera a Lei 2.595/1994, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e zoneamento do uso do solo urbano de Erechim.
Alteração, de acordo com a justificativa do Executivo, visa implementar a UTP 7, mais especificamente no que tange a UR-4 e US-2, do Plano Diretor. Destaca ainda que, tal alteração se justifica devido às dimensões da área, bem como as características dos imóveis que ali se encontram e que demonstram a inexistência de lotes residenciais nesta UR. Além disso, a área está localizada estrategicamente às margens da BR 153, sendo propícia para atividades de indústria e escoamento da produção local.
"Destacamos que a alteração proposta tem o intuito de não estagnar a economia da cidade, permitindo a expansão ordenada do setor industrial e comercial, garantindo assim, o pleno desenvolvimento econômico e social de nosso município”, aponta a mesma.
Finalizando, ressalta que essas informações são imperativas de isenção na Lei, pois representam dados indispensáveis para obtenção da Diretriz Urbanística, constantes em cada UTP do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável de Erechim (PDDUAS).