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Economia

Transação de débitos com autarquias e fundações públicas federais (AGU)

Não podem participar os devedores que possuam depósito judicial em ações relacionadas a créditos das autarquias e fundações públicas federais

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Por Assessoria
Foto Ilustrativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu, por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU, uma modalidade especial de regularização de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais. A iniciativa tem por finalidade viabilizar a quitação ou o parcelamento de dívidas com condições facilitadas, inclusive com concessão de descontos, permitindo que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte regularizem sua situação fiscal de forma simplificada e digital.

 

A transação está disponível no período de 5 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. Podem ser incluídos débitos de até 60 salários-mínimos por crédito, inscritos em dívida ativa no sistema SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024. O valor máximo por crédito corresponde a R$ 91.080,00, considerando o salário-mínimo vigente na data de publicação do edital (R$ 1.518,00).

 

Podem aderir à transação:

• pessoas físicas;

• microempresas (ME);

• empresas de pequeno porte (EPP).

 

Não podem participar os devedores que possuam depósito judicial em ações relacionadas a créditos das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito não esteja vinculado diretamente ao crédito a ser transacionado. Além disso, não são elegíveis débitos que estejam parcelados, que já tenham sido objeto de transação anterior, que estejam registrados fora do sistema SUPER SAPIENS ou que estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantidos integralmente por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária. O próprio sistema da AGU realiza essa verificação de forma automática no momento da tentativa de adesão.

 

São elegíveis os débitos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais que, cumulativamente:

• estejam cadastrados no SUPER SAPIENS;

• tenham sido inscritos até 1º de novembro de 2024;

• possuam valor consolidado de até 60 salários-mínimos por crédito.

 

O valor consolidado considera o principal, juros, multa e encargo legal. Caso o débito não apareça disponível no sistema, isso indica que não atende aos critérios do edital. Nesses casos, permanece a possibilidade de solicitar parcelamento ordinário. A transação por adesão possui condições previamente definidas, não sendo possível negociação individual dos percentuais. As opções são:

 

• pagamento à vista, com desconto de 50%;

• parcelamento em até 20 meses, com desconto de 40%;

• parcelamento em até 30 meses, com desconto de 30%;

• parcelamento em até 60 meses, com desconto de 20%.

 

A adesão é integralmente digital, por meio do portal Resolve Dívidas AGU, acessado a partir do sistema SUPER SAPIENS com login da conta gov.br. Os débitos são apresentados em “grupos de créditos”, organizados conforme o credor, a espécie do crédito e o percentual de encargo legal. A adesão deve ser feita por grupo, não sendo possível selecionar débitos isolados dentro de um mesmo grupo. O devedor pode, contudo, optar por transacionar apenas alguns grupos e deixar outros fora da negociação, bem como escolher condições de pagamento distintas para cada grupo. É possível regularizar débitos em nome de pessoa jurídica com CNPJ suspenso, inapto ou baixado. Nessas hipóteses, a adesão pode ser feita pelo sócio ou representante legal, desde que seja solicitada previamente a liberação de acesso no Resolve Dívidas AGU, até 10 de abril de 2026, com apresentação da documentação que comprove o vínculo com o devedor original. A AGU analisa o pedido e, se deferido, libera o acesso para adesão à transação.

 

A formalização da transação depende do pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme a opção escolhida. O boleto é gerado ao final da adesão e deve ser pago até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. O pagamento é feito por meio de Guia de Recolhimento à União, exclusivamente pela plataforma PagTesouro, via PIX ou cartão de crédito. A falta de pagamento implica cancelamento automático da adesão, sendo possível realizar nova tentativa no mês seguinte. Nos parcelamentos, cabe ao devedor acessar mensalmente o sistema para emitir os boletos, pois a AGU não realiza envio por e-mail ou correio.

 

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