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Opinião

Nova NR-1: o que muda para as empresas?

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Cristiane Polis
Por Cristiane Polis - Advogada – OAB/RS 103.530
Foto Cristiane Polis

O cenário empresarial brasileiro se prepara para uma transição relevante com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para 1º de maio de 2026. Esta atualização traz para o centro do debate a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Diante de rumores que sugerem uma obrigação generalizada de as empresas custearem tratamentos psicológicos para todos os colaboradores, é essencial que a advocacia e os empresários analisem como a norma deverá ser inserida dentro da empresa.

A interpretação de que as organizações se tornarão responsáveis por sanar qualquer desequilíbrio emocional de seus empregados não é verdadeira. O Direito do Trabalho brasileiro permanece fundamentado na distinção clara entre a vida privada do indivíduo e a sua atividade profissional. Questões de ordem pessoal, como conflitos familiares, lutos ou dificuldades financeiras externas, pertencem à esfera particular do trabalhador e não geram, por si só, dever de indenizar ou de prestar assistência terapêutica por parte do empregador. A empresa não terá de tratar ou custear os tratamentos provenientes destas adversidades da vida pessoal, mas sim, deverá ser compreendida como a gestora de um ambiente que deve ser salubre e sustentável.

A verdadeira mudança introduzida pela NR-1 reside no dever de ação quanto ao ambiente que a própria organização constrói. A responsabilidade empresarial surge quando o adoecimento mental é decorrente de fatores relacionados ao ambiente de trabalho, como metas abusivas, jornadas exaustivas ou assédio moral sistêmico. Nestes casos, a norma exige que a empresa mapeie, identifique e mitigue tais riscos antes que eles se transformem em danos efetivos. Trata-se de gerenciar o risco que o negócio gera, para que o ambiente de trabalho fique mais leve e produtivo.

Do ponto de vista da governança jurídica, a atualização do PGR assume um valor de suma importância. Ao documentar de forma técnica os riscos psicossociais e as medidas preventivas adotadas, a empresa constrói um registro formal de sua conduta diligente. Esse acervo será essencial em eventuais lides trabalhistas que discutam doenças ocupacionais ou danos existenciais, permitindo demonstrar que a organização cumpriu seu papel de vigilância e proteção à saúde do trabalhador. Ademais, não basta somente documentar as novas medidas adotadas. A empresa terá que aplicar a nova norma no cotidiano de seus funcionários, a simples atualização do PGR não surtirá efeito.

Como as empresas devem proceder?

A proximidade do prazo de vigência demanda uma postura proativa das lideranças e dos departamentos jurídicos. Para mitigar o passivo jurídico e garantir a conformidade, as empresas precisam adotar uma postura proativa fundamentada nos seguintes pilares:

1) Auditoria e Diagnóstico de Clima: É vital implementar processos de escuta ativa e avaliações periódicas que mapeiem a qualidade das lideranças, o volume de demandas laborais e o índice de satisfação interna, permitindo identificar precocemente focos de estresse.

2) Governança de Dados e Documentação Probatória: Toda ação preventiva, desde palestras a intervenções diretas, deve ser rigorosamente registrada. Esses relatórios são ativos estratégicos de defesa em eventuais fiscalizações ou litígios judiciais.

3) Reformulação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): O inventário de perigos deve ser tecnicamente atualizado para contemplar, de maneira específica e detalhada, os riscos psicossociais, acompanhado de um plano de ação eficaz.

4) Canais de Denúncia e Suporte Especializado: A instituição de ouvidorias sigilosas para casos de violência psicológica ou assédio, somada ao oferecimento de assistência terapêutica, demonstra o cumprimento do dever de zelo do empregador.

5) Educação Corporativa e Liderança: O foco deve recair sobre o treinamento de gestores e RH em competências como inteligência emocional e comunicação amigável, visando a construção de um ambiente psicologicamente seguro.

6) Atualização de Normas Internas: Revisar códigos de conduta e políticas de ética, garantindo que a tolerância zero ao assédio e o respeito mútuo sejam normas incontestáveis dentro da cultura organizacional.

Repercussões Jurídicas da NR-1

A inobservância das diretrizes estabelecidas pela norma não tem impacto somente na via administrativa, projetando riscos severos sobre o patrimônio e a operação das empresas. Sob a ótica do Direito do Trabalho e Previdenciário, os principais reflexos incluem:

Responsabilidade Civil e Contingências Laborais: A negligência no monitoramento de fatores psicossociais abre margem para o reconhecimento judicial de patologias ocupacionais (como transtornos de ansiedade e a síndrome de burnout). Isso resulta em condenações por danos morais, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado encerra o vínculo por culpa da empresa.

O descumprimento sujeita a empresa a autuações pecuniárias aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de medidas gravosas como o embargo de obras ou a interdição imediata de unidades produtivas que apresentem riscos iminentes à saúde mental e física.

O compromisso legal é com a prevenção de riscos no ambiente de trabalho, e a maturidade nessa distinção será o diferencial para o sucesso das organizações neste novo ciclo.

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