A Câmara de Vereadores aprovou ontem à tarde (21), com nove votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções, o Projeto de Lei Executivo 285/2015, que atualiza a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício de 2016, além de estabelecer prazos de pagamento de tributos e autorizar a celebração de convênios para recebimento de tributos.
Segundo o projeto o valor venal dos imóveis, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016, fica atualizado em 5,24%, usando como base os valores do metro quadrado, lançados no exercício. Já o valor da Unidade de Referência Municipal, que serve de base para cobrança de créditos, tributos, taxas, serviços e outras receitas do município, fica atualizado em 10,48% para 2016, num valor de R$ 3,62.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), poderá optar pelo pagamento em uma só vez, com desconto de 10% sobre o valor lançado, ou poderá fazer o parcelamento em 6 vezes, sendo a primeira no vencimento da parcela única e as demais nos meses seguintes.