21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Publicidade

Erechim

Justiça nega pedido de interdição do Banco de Sangue de Erechim

Leia nota oficial sobre caso que contaminou paciente com o vírus do HIV

teste
Arquivo
Por Antonio Grzybowski

O administrador judicial provisório do Banco de Sangue de Erechim, Jackson Arpini, informou neste sábado (19) que a instituição não está interditata e continua fornecendo material para hospitais da região. Arpini divulgou nota esclarecendo os fatos que motivaram uma ação do Ministério Público junto ao poder Judiciário. "Reconhecemos que ocorreu um erro interno, estamos trabalhando para resolver a questão, mas a Justiça negou o pedido de interdição", ressaltou Arpini.

Nota oficial

A Associação dos Receptores de Sangue de Erechim vêm a público, a respeito do lamentável episódio de fornecimento de uma unidade de sangue impróprio para uso, que a mesma tratou-se de evento isolado, pontual e excepcionalíssimo, que não compromete as rotinas e o processo de captação, fracionamento, armazenamento e fornecimento de sangue e seus derivados aos prestadores de serviço de saúde.

Ressaltamos que adotamos junto às autoridades de saúde do município todas as medidas protocolares em atendimento a legislação vigente no sentido de minorar os efeitos danosos do ato.

Ratificamos nosso compromisso com a qualidade do serviço e fornecimento de sangue e seus derivados a toda a comunidade dos 32 municípios da área de abrangência desta unidade ao longo dos últimos 27 anos.

Erechim, 18 de dezembro de 2015.

Jackson Luís Arpini

Administrador Judicial Provisório

 

Juiz nega liminar para interditação do Banco de Sangue

A ação do Ministério Público ingressou na Comarca de Erechim no dia 16 de dezembro. No despacho inicial do juiz Alexandre Kotlinsky Renner, titular da 1ª Vara Civil, ressalta que “em que pese a relevância e a gravidade dos fatos narrados na inicial, no que diz respeito a suposta contaminação da vítima com o vírus do HIV em razão de transfusão de sangue realizada em procedimento cirúrgico no Hospital Santa Terezinha de Erechim, em face da negligência nos procedimentos de liberação de uma bolsa de concentrado de hemácias imprópria para o uso, o pedido liminar de interdição do funcionamento da associação beneficente ré não merece acolhimento”.

O magistrado destaca ainda: "A interdição de estabelecimentos de saúde e/ou bancos de sangue é medida extrema, sendo que a própria Lei Federal de nº 6.437/77, quando prevê essa medida, condiciona-a a faltas graves de pronto e cabalmente demonstradas, submetendo-a, ainda, a prévio, extenso e minucioso rito administrativo, o que não se tem na hipótese. É imperioso observar, indo além, que a associação ré é a única prestadora de serviço de hemoterapia, com a coleta, o armazenamento, processamento, fracionamento e aplicação do sangue para o município de Erechim e região, sendo que a interdição pretendida violaria interesses de toda a coletividade, retirando de cena essa relevantíssima atividade, absolutamente essencial no dia a dia, notadamente em razão dos inúmeros procedimentos e cirurgias que exigem transfusão, como nos casos de portadores de hemofilia, leucemia e anemias. Ademais, a situação narrada nos autos é excepcionalíssima, pontual, não servindo a evidenciar, por si só, a má prestação da atividade e/ou o risco de lesão grave ou de difícil reparação com a manutenção do funcionamento da associação beneficente ré, que, diga-se, vem prestando seus serviços de forma regular há vários anos, sem intercorrências e com inequívoco reconhecimento da comunidade. 2) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar", conforme texto original do processo número: 013/1.15.0008751-2

Leia também

Publicidade

Publicidade

Blog dos Colunistas

;