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Saúde

Erechim: publicado decreto com nova orientação sobre o uso da máscara por crianças

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Orientação é pela não obrigatoriedade do uso de máscara por crianças maiores de seis anos e menores
Por Da redação
Foto Divulgação

A Prefeitura de Erechim, por meio do Decreto N.º 5.413, de 27 de fevereiro de 2022, reforça a necessidade da utilização de máscara de proteção individual por pessoas maiores de 12 anos, para circulação em espaços públicos, mantendo-se boca e nariz cobertos.

No documento, o Poder Executivo também decreta a não obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por crianças maiores de seis anos e menores de 12 anos de idade.

As medidas vêm ao encontro da recepção ao Decreto Estadual n.º 56.403, publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (26), que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, o qual institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul.

Critérios técnicos

Na avaliação do prefeito, Paulo Alfredo Polis, o governador seguiu os critérios técnicos em meio a um movimento que envolve a campanha de vacinação, a qual está acima de 90% (segunda dose – adultos acima de 18 anos). “Em Erechim a aplicação da terceira dose (reforço) já está em 50%. Desse modo, apoiamos a avaliação, as orientações dos especialistas da área da saúde e salientamos que os critérios sobre o uso da máscara pelo público infantil, também serão adotados em âmbito local”, relata.

Vacinar, um sentimento solidário

Polis destaca, ainda, que é muito importante que os pais tomem consciência que, com a retomada das atividades escolares, os filhos têm acesso a um ambiente em que há outros alunos, professores, higienizadoras, merendeiras e toda uma comunidade escolar envolvida. “Desse modo, é preciso lembrar que, com a vacina é possível proteger o próprio filho e as outras pessoas do círculo de convivência. É um sentimento solidário e essencial”, frisou o chefe do Executivo ao citar que a imunização das crianças prossegue na quarta e quinta-feira, na antiga UPA.

Mais sobre o regramento

Conforme o Governo do Estado, o parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos.

Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que possuem alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

A secretária da Saúde, Arita Bergmann ressalta que o posicionamento técnico em relação ao uso de máscaras em menores de 12 anos segue as melhores evidências científicas, com adaptações considerando particularidades culturais ou regionais. "As alterações realizadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul apenas retomam as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como previsto inicialmente", disse Arita.

A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que os vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o Coronavírus desde o início da imunização para esta faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes. A secretaria segue trabalhando juntamente com os municípios para aumentar os índices de vacinação, buscando sempre atingir níveis maiores de cobertura vacinal, além de buscar a conscientização de pais e responsáveis sobre a importância desta proteção.

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

 

 

 

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