Em pleno fim de ano e festividades de 2022, o município de Erechim viu seu contrato sobre coleta de lixo, com a empresa que fazia o recolhimento, ser rompido unilateralmente, desestruturando esse serviço na comunidade, gerando transtornos para a população, funcionários que ficaram sem saber o que fazer e se teriam ainda trabalho, e Poder Público, que precisou criar uma alternativa para o momento. Em meio a essa situação, algumas dúvidas surgiram por parte da população erechinense, que procuraram o jornal Bom Dia para obter esclarecimentos. Entre elas, referente à taxa cobrada por esse serviço.
Para lembrar o que ocorreu, os caminhões da Engesa não saíram do pátio, na manhã de quinta-feira (30), mas a resposta foi efetiva da Prefeitura de Erechim, e veio logo à tarde, do mesmo dia, por volta das 16 horas, quando ela assumiu o serviço de coleta dos resíduos com os próprios caminhões e apoio dos garis, para que a cidade não ficasse com as ruas entupidas de lixo.
O secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, reforçou, na ocasião, que a prefeitura já estava há pelo menos 20 dias trabalhando em cima desse cenário, qual seja, a possibilidade de ter que fazer um contrato emergencial, e sempre pensando em prestar o melhor serviço para a comunidade. E foi o que se sucedeu. A solução efetiva se definiu, na tarde desta terça-feira (4), com o anúncio do contrato emergencial, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, com a empresa Caroldo Prestação de Serviços Eireli, com valor superior ao anterior – mas justificados, para a realização dos serviços de coleta de lixo seco e orgânico no município.
Sobre a taxa
Segundo a advogada tributarista, Daniela Cristina Trentin, a taxa de coleta de lixo é um tributo que está atrelado a uma contraprestação do município, ou seja, o contribuinte paga para usufruir de um serviço. “Para tanto, é necessário observar algumas particularidades, este serviço precisa ser específico, divisível e de utilização efetiva ou potencial pelo contribuinte. Divisível porque deverá possibilitar a individualização de maneira que a taxa possa ser quantificada caso a caso”, explica.
Valor
Conforme Daniela, em Erechim, a taxa de coleta de lixo tem como base de cálculo a alíquota fixa de 1 URM (unidade referência municipal), multiplicada pelo metro quadro de cada edificação. “Por exemplo, para 2022, o decreto municipal estabelece o valor de R$ 4,95 reais por URM. Desse modo, uma residência de 100 metros quadrados irá pagar R$ 495,00 reais/anual de taxa de coleta de lixo”, comenta.
Código Tributário municipal
A advogada observa que, embora o Código Tributário Municipal diga que a taxa de coleta de lixo é diferenciada em função do custo presumido do serviço, na prática, o valor não leva em consideração o que de fato é pago para a empresa terceirizada, o valor é atualizado, anualmente, com base na URM. “A exemplo do município de Bento Gonçalves, que utiliza critérios legais bem mais específicos que o município de Erechim. Por exemplo, um dos fatores considerados para a base de cálculo é a apuração, realizada pela contabilidade, para estimar o valor do custo da taxa de coleta de lixo correspondente ao ano anterior”, analisa.
Individualizar
Para a advogada tributarista, outro ponto que precisa ser considerado é que as taxas precisam ser individualizadas, entretanto, ao analisar o antigo cronograma de coleta, é possível verificar que existe uma diferenciação no serviço prestado nos bairros. “Enquanto no centro da cidade a coleta do lixo orgânico era diária e dos resíduos secos era realizada de segunda-feira a sábado, nos bairros ambas eram realizadas três vezes por semana, de forma intercalada, um dia seco e no outro orgânico”, pontua.
A questão, observa Daniela, é que o contribuinte que mora nos bairros paga o mesmo valor que o munícipe do centro da cidade, porém, quem reside nos bairros tem menos acesso ao serviço de coleta de lixo. “Porque no centro a coleta é diária e nos bairros não, pois há um escalonamento”, afirma.
Desta forma, acrescenta ela, “é possível se afirmar que pelo contribuinte utilizar menos o serviço de coleta, proporcionalmente, ele paga mais do que quem mora no centro da cidade, uma vez que a alíquota é igual para todos e a individualização é medida pelo tamanho do imóvel e desconsideram o outro requisito essencial que é utilização efetiva ou potencial”.
Segundo a advogada tributarista, deste modo, o serviço que não é utilizado não pode ser cobrado. “O contribuinte tem direito a restituição do serviço pago e não prestado, bem como não pode ser cobrado por um serviço que não está a sua disposição”, ressalta.