A partir de hoje (18), algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia podem seguir regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem, sem esquecer da continuidade do uso de máscara e distanciamento.
Conforme o governo estadual, a medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem. Esse prazo encerrou no domingo (17).
O que mudou?
Em meio às regras gerais, os protocolos sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra a covid-19 e, em algumas atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.
Uso de máscara e distanciamento
O integrante do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (Amau), Jackson Arpini enfatiza que, ao passo em que várias áreas poderão ter flexibilizações, os protocolos obrigatórios como uso de máscaras, distanciamento controlado, utilização de álcool gel, entre outros, continuam vigentes. “Com relação ao novo documento, houve a liberação de público para alguns eventos, como feiras, exposições, casas de espetáculos e similares, contudo todos os segmentos devem respeitar regras e ordenamento. Do mesmo modo, para as novas medidas há necessidade de atender um rito processual, de acordo com a previsão de público, sem a necessidade de autorização (até 400 pessoas), como também aprovação do comitê municipal, regional e também, de acordo com o contingente populacional do Gabinete de Crise/RS”, explica Arpini, destacando que, cada caso deve ser confrontado com a legislação vigente, para a adoção da conduta adequada e que atenda o ordenamento indicado.
De acordo com a orientação do Estado, outras flexibilizações foram autorizadas como o retorno das pistas de dança, porém com regras obrigatórias e protocolos variáveis. Os percentuais de ocupação também foram alterados, permitindo um maior número de pessoas de acordo com o segmento e vinculado com a aprovação dos protocolos pelo comitê correspondente.
Nas competições esportivas existe regramento para público superior a 2.500 pessoas, com observância dos protocolos. Nos eventos infantis, entretenimento e similares o público máximo é de 800 pessoas. Em feiras e similares, pode ultrapassar 10 mil pessoas, desde que todas as regras sejam observadas com o maior rigor.
A nova documentação trouxe, ainda, a necessidade de monitores e da apresentação do comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS), dependendo do segmento e público. “Estamos em um cenário mais favorável, com baixo número de casos ativos, reduzidas taxas de ocupação das estruturas hospitalares e, felizmente, queda expressiva dos óbitos. Aos poucos retomamos uma normalidade que não era possível desde março de 2020. No entanto, vale frisar que não vencemos a batalha de enfrentamento do novo Coronavírus, que se apresenta como temido e traiçoeiro”, reitera o integrante do Comitê regional, salientando que precisamos estar atentos aos movimentos e não podemos deixar de observar com rigor os protocolos sanitários. “Isso tudo para que possamos continuar nessa trajetória de avanços e, igualmente, para atingir a tão esperada normalidade. Prevenção e imunização são nossas melhores armas e estão inteiramente nas nossas mãos”, enaltece Arpini.
Saiba mais sobre o comprovante de vacinação:
A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Também não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas, pois foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.
Neste momento, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.
Quem tem de 30 a 39 anos, neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo.
Já as pessoas de 18 a 29 anos deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de dezembro.
No caso de menores de 18 anos ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.
Testagem
• Poderá ser exigida testagem contra a covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades;
• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para covid-19 por RT-PCR;
• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• Conforme a Nota Informativa Cevs/SES n° 14/2021, a testagem de pessoas, ainda que estejam assintomáticas, é uma estratégia importante para a saúde pública, controle das infecções e diminuição no número de surtos.