No contexto das medidas para o enfrentamento econômico da pandemia do novo coronavírus, o Poder Executivo de Charrua passará a subsidiar juros referentes à linhas de crédito concedidas a empreendedores charruenses, por meio do Programa Super Crédito.
De acordo com a lei municipal 1.811, o subsídio se destina ao custeio de juros remuneratórios, devidos e pagos, das operações de crédito a serem contratadas pelos empreendedores charruenses em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, preferencialmente, com sede em Charrua. O valor máximo de subsídio não ultrapassará R$ 5 mil, independente do valor do financiamento contraído pela empresa.
As empresas interessadas em inscrever-se no programa deverão encaminhar requerimento de habilitação junto à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, até 30 de dezembro de 2021, com indicação da instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento, acompanhado dos seguintes documentos: alvará de localização e funcionamento emitido pelo município de Charrua, válido; certidão negativa de débitos municipais.
Para receber o subsídio, a empresa não poderá ter sido beneficiada anteriormente pelo mesmo programa, bem como, não terá direito à concessão do incentivo previsto no inciso 1, do art. 2º, da lei municipal nº 1.530 de 20 de dezembro de 2018. O pagamento do subsídio será diretamente à empresa beneficiada, trimestralmente, mediante a apresentação, na Tesouraria Municipal, do comprovante de quitação das parcelas junto à instituição financeira.