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Empresa charruense recebe incentivo financeiro para investimento em máquinas

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Empresa charruense recebe incentivo financeiro
Por Assessoria de comunicação
Foto Divulgação

Mais uma empresa charruense recebeu incentivo financeiros através do Governo Municipal para investimento na aquisição de máquinas.

O incentivo foi para o empresa Josimar Fabiani Indústria e Comércio de Móveis Eireli, no valor de R$ 4.500,00, equivalente a 15% sobre o montante de investimento de R$ 30 mil, para a aquisição de uma máquina esquadrejadeira de precisão Possamai EPN-3000, para aperfeiçoar o corte em MDF.

De acordo com a Lei Municipal nº 1.530, de 20 de Dezembro de 2018,  os subsídios serão concedidos para as empresas desde que elas apresentem as seguintes condições:

    I - ter empresa constituída;

    II - no caso de melhorias na infraestrutura da propriedade e aquisição de equipamentos, estes deverão estar diretamente ligados à produção, comercialização e prestação de serviços, de acordo com as atividades constantes no seu cartão CNPJ;

    III - apresentação de requerimento, com descrição do investimento que a empresa pretende realizar, acompanhado dos seguintes documentos:

       a) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou registro comercial, se empresa individual;

       b) comprovante de situação cadastral pessoa jurídica;

       c) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do município, no caso de empresa já em atividade;

       d) certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal;

       e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no caso de empresa já em atividade;

       f) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento, no caso de empresa já em atividade;

       g) no mínimo, 03 (três) orçamentos relativos ao investimento que a empresa realizará, sendo que, ao menos um deles, deverá ser do comércio local, quando existente;

       h) projeto circunstanciado do investimento que a empresa pretende realizar, compreendendo todas as etapas do investimento, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados e o prazo para o início de funcionamento da atividade.

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