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Aratiba: município decreta estado de calamidade pública por causa da covid-19

O decreto estabelece que o comércio terá atendimento presencial restrito e deve funcionar de segunda a sábado das 9h às 17 h

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Município decreta estado de calamidade pública por causa da covid-19
Por Da redação
Foto Divulgação

O prefeito de Aratiba em exercício, Izelso Zin, assinou, nesta terça-feira (24), o decreto que estabelece uma série de restrições à população por causa do aumento de casos do novo coronavírus no município e na região. Segundo o último boletim sobre a pandemia, emitido na segunda-feira (23), Aratiba contava com 50 casos confirmados, 186 pessoas em monitoramento e duas pessoas hospitalizadas, numa clara elevação do número de casos nos últimos 30 dias. O decreto estabelece que o comércio terá atendimento presencial restrito e deve funcionar de segunda a sábado, das 9 às 17 h.

Os restaurantes a la carte, prato feito e lancherias poderão ter atendimento presencial restrito no horário das 7h às 17h. Após este horário apenas na modalidade tele-entrega, vedada a telebusca. Está proibido o funcionamento de restaurantes em sistema de autosserviço. Os supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares, poderão abrir no horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos.

Todas as atividades de clubes sociais, esportivos, academias e bares devem ficar fechados, bem como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes, centros desportivos e canchas de bochas. Estes locais não poderão ser utilizados mesmo de forma individual. Estão proibidos, também eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade e cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração de pessoa.

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