Na sexta-feira (20), o governo do Estado indicou, pelo sistema de Distanciamento Controlado, a bandeira vermelha (alto risco de contágio pelo novo coronavírus) para a região de Erechim (34 municípios). Após reuniões durante o fim de semana, os integrantes do Comitê Regional decidiram que não há condições, neste momento, para adotar o protocolo de cogestão, o que flexibilizaria as normas de funcionamento das atividades.
Sendo assim, a partir de amanhã, os municípios que integram a R16, terão que intensificar as medidas preventivas e haverá mais restrições.
Em Erechim, a prefeitura publicou o Decreto n.º 5.082 que altera o funcionamento dos serviços durante 14 dias. Confira as mudanças a partir desta terça-feira:
Funcionamento do comércio varejista e comércio atacadista não essencial: atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 9h às 17h;
Funcionamento dos comércios de veículos: atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;
Restaurantes à la carte, prato feito e lancherias: atendimento presencial restrito, no horário das 7h às 17h, após este horário apenas na modalidade telentrega, vedada a telebusca.
* Fica proibido o funcionamento dos restaurantes, lancherias e similares, que funcionarem na modalidade autosserviço (self-service/buffet);
Funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares: horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos;
Fica proibido o funcionamento e atividades dos clubes sociais, esportivos e academias, exceto aos clubes esportivos profissionais, desde que cumpram com as regras sanitárias exigidas em Decreto Estadual;
Os prestadores de serviços e indústrias seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha;
Fica determinado o fechamento dos espaços públicos e os privados de uso coletivo, tais como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes e centros desportivos, não podendo ser utilizados para permanência de usuários, mesmo de forma individual.
Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais. Parágrafo único. Ficam permitidos os deslocamentos de pessoas e veículos para atendimento aos serviços essenciais, no horário das 20h às 5h.