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Saúde

Descarte correto de medicamentos terá mais rigor a partir de dezembro

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Na farmácia da URI e em outros estabelecimentos, já é feito o recolhimento, contudo, até a nova regu
Por Izabel Seehaber
Foto Divulgação/ URI

O sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado em âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. A mudança se efetivou após uma década de debate e, a partir de dezembro, as medidas entrarão em vigor. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.

O coordenador do curso de Farmácia da URI – campus Erechim, Luiz Carlos Chicota, afirma que é essencial orientar e conscientizar a população quanto aos riscos e danos que os medicamentos, que possuem produtos químicos, podem gerar no ecossistema.

Ele comenta que na farmácia da instituição e em outros estabelecimentos, já é feito o recolhimento, contudo, até a nova regulamentação, não era algo obrigatório. “Nesses pontos, assim como em laboratórios, por exemplo, é realizada uma coleta especial do lixo séptico que será incinerado. Esse procedimento se torna uma proteção fundamental para a natureza”, ressalta.

Nas residências, o professor alerta que, a maioria das pessoas, faz o descarte de medicamentos de forma incorreta, sendo que muitas vezes os itens vão para o lixo comum, são colocados no vaso sanitário ou diretamente na natureza. “Os impactos dessas ações podem ser muito graves e percebidos à curto prazo”, sinaliza.

O coordenador cita como exemplo uma situação registrada no interior de São Paulo, em que, em determinado riacho, em que o esgoto da cidade desembocava diretamente, os peixes pararam de se reproduzir. “Foi realizada a análise da água e detectado que o problema se referia a medicamentos que alteraram a concentração hormonal dos peixes. Isso é muito sério, por isso, o descarte correto é essencial. Que bom que essa lei foi implementada, acredito que já deviam ser tomadas atitudes sobre esse assunto, afinal, o desequilíbrio na natureza pode ser expressivo”, explica.

De acordo com Chicota, a partir de agora, com essa mudança, haverá mais pontos de coleta e serão reforçadas as ações para que a população se conscientize sobre os riscos a partir dos medicamentos.

Quanto às devoluções de caixas de medicamentos que estão fechadas, o professor pontua que há distribuidoras que recebem, porém, não é regra. Diante dessas situações, a dica à população é que se dirija às entidades sociais e converse com os profissionais que irão avaliar a possibilidade de recebimento. “Como em muitas situações, há uma dificuldade de recursos, os medicamentos podem ser um suporte extra”, avalia.

Seringas e agulhas

No caso dos perfurocortantes, como seringas e agulhas, as legislações não preveem o recolhimento por farmácias e drogarias. Caso o paciente faça uso domiciliar desses produtos, eles devem ser entregues em hospitais ou postos de saúde. A sugestão é armazená-los em garrafas pet com tampa, para evitar acidentes.

“Acredito que o descarte desses itens merece uma atenção específica e uma orientação mais clara”, reforça o professor da URI.

Na prática, a partir de dezembro

A primeira fase é a de estruturação do grupo de acompanhamento do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente dita, deve começar no segundo semestre do ano que vem.

A partir daí, será dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.

Esses recipientes serão padronizados e não poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, apenas a colocação. Estão previstas também campanhas educativas para informar o usuário sobre a implementação da política.

Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final desses produtos. Os custos serão compartilhados por toda a cadeia farmacêutica. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.

O não cumprimento das regras de descarte, por qualquer ente da cadeira, pode ser considerado crime ambiental.

 

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