A fim de permitir a compreensão sobre as normas referentes a rotulagem de alimentos, a Anvisa elaborou um documento com perguntas e respostas. A medida pretende facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Segundo a Anvisa, foram selecionados três nutrientes, já que uma lista muito exaustiva poderia diluir a atenção dos consumidores. Assim, foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde (açúcar adicionado, gordura saturada e sódio), ou seja, para os quais há robusta evidência de que o consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor. Além disso, foram considerados os dados de consumo da população brasileira, de forma que os nutrientes selecionados também refletissem a preocupação com o consumo excessivo.
A nutricionista de Erechim, Diana Riquetti, disse, em entrevista ao Bom Dia, que acredita que os consumidores, de modo geral, ampliaram o interesse pelos rótulos. “A quantidade de informações disponíveis hoje em dia, na Internet e nos meios de comunicação, estimula essa postura da sociedade em estar mais preocupada com o que há nos produtos. Essa busca é muito importante e influencia na disponibilidade das informações e na preocupação com a saúde”, ressalta.
Segundo Diana, as pessoas estão mais focadas em buscar alimentos mais saudáveis, que fazem bem ao organismo e que não tenham tantos aditivos e outras substâncias.
Sobre a normativa e as adaptações que serão necessárias, considerando o prazo até 2022, ela assinala que é uma evolução, porém, ainda não é o ideal. “Acabou sendo um “meio termo” entre o que seria bom para a indústria e o que é bom para o consumidor. Precisaria haver muito mais clareza do que somente o que é informado no rótulo, contudo, já é uma conquista. Uma pena que irá demorar esse período para essa mudança ser obrigatória. Esperamos que isso se confirme na prática”, destaca.
A nutricionista reforça, ainda, que ao adquirir produtos industrializados, alguns cuidados se tornam essenciais, como por exemplo: observar o prazo de validade e o número do lote; se tem todas as informações importantes para a rotulagem nutricional; olhar a lista de ingredientes – se são itens naturais ou há aditivos químicos (optar sempre por composições em que há ingredientes conhecidos); olhar a forma de preparo; como deve ser armazenado (se precisa ficar resfriado ou congelado); verificar o tempo de durabilidade e identificar a quantidade de nutrientes (se não tem muito carboidrato, excesso de sódio, gordura hidrogenada). “É importante, ainda, evitar alimentos que tenham muitos ingredientes, pois geralmente há uma quantidade expressiva de aditivos químicos, que não são favoráveis à nossa saúde”, acrescenta.
Tabela de informação nutricional
A tabela com informações nutricionais já é encontrada, atualmente, nos produtos no mercado. Ela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor. Contudo, ela passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a localização da tabela, proibindo sua colocação em áreas de difícil visualização ou deformadas.
As áreas encobertas agora só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação fique acessível.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Bebidas
A obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas.
Essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético. As águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que esses produtos têm regras específicas para declaração de constituintes.
Prazo para adequação à norma
Como as normas foram publicadas na última sexta-feira (9), elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.
Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.