Em meio às estratégias de enfrentamento da covid-19, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que sempre foram importantes, tornam-se essenciais para conter o avanço da doença e devem ser utilizados de forma adequada, com finalidades específicas.
A necessidade simultânea e emergencial de diversos países por EPI’s levou a um desabastecimento geral no Rio Grande do Sul, no país e no mundo.
O coordenador regional de Saúde, Fábio Fantin, comenta que, diante disso, o governo do Estado implementa ações para contribuir no abastecimento de municípios e hospitais.
No Alto Uruguai, a equipe da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) realiza a logística e distribuição dos itens na região 16, de abrangência de 33 municípios e hospitais.
Ontem (17) foi encaminhada a 11ª remessa com máscaras, óculos de proteção, aventais, álcool gel e luvas. “Assim que recebemos, imediatamente repassamos aos municípios”, frisa o coordenador.
Quem quiser saber mais detalhes pode acompanhar o site: ti.saude.rs.gov.br/epi/. Esse painel oferece informações sobre o repasse de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), às diferentes instituições e municípios, considerando as doações provenientes do Ministério da Saúde (MS) e de outras organizações para a SES/RS, bem como a mobilização do estoque próprio e a reserva técnica de EPIs do Estado.
De forma geral, os critérios utilizados para o ranqueamento e distribuição de EPIs são:
- Disponibilidade de estoque;
- Municípios com taxa de incidência de COVID-19 por 100.000 habitantes superior à taxa nacional e/ou estadual da doença no momento do cálculo de distribuição. A seleção de uma ou outra vincula-se à disponibilidade de estoque e ao quantitativo de municípios que atendem esse critério;
- Número de profissionais da rede de saúde do município considerando os diferentes níveis de complexidade e as respectivas necessidades, conforme informado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS);
- Instituições e serviços pertencentes e geridos pela SES/RS e outros serviços em caráter de urgência;
- Todos os hospitais pertencentes ao Plano de Contingenciamento da COVID -19 (critério das distribuições iniciais);
- Todos os hospitais com UTI Adulto. Em caso de limitação de estoque de EPIs serão considerados aqueles com taxa de ocupação de leito da UTI Adulto (SUS e Privado) ≥ 85% e aqueles com taxa de ocupação de leito (SUS e Privado) da UTI adulto ≥ 60%, mas com caso COVID-19 nesse setor. São excluídos os hospitais exclusivamente privados que não atendem ao SUS;
- Todos os Hospitais sem UTI do Rio Grande do Sul, com exceção dos de Pequeno Porte (HPP) vinculados à Portaria 561 de março de 2020;
- Todos os Prontos Atendimentos/Prontos Socorros e UPAs do Rio Grande do Sul, exceto os exclusivamente privados que não atendem ao SUS;
- Distribuição conforme a classificação das bandeiras finais do modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul (distanciamentocontrolado.rs.gov.br).
* Os critérios têm sido reavaliados conforme evolução da pandemia e disponibilidade de informações.