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Região

Aratiba: Decreto autoriza o funcionamento do comércio e das academias

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Contudo, é necessário observar uma série de recomendações e cuidados
Por Da Redação
Foto ASCOM

Um novo decreto do prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, autoriza a abertura do comércio e das academias de forma condicionada, desde que se sigam as recomendações dos órgãos da saúde. “O funcionamento e atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, nos moldes deste ato, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no território do município”, diz o decreto municipal Nº 2.481, de 17 de abril de 2020.

Entre as diversas recomendações é preciso reduzir o número de funcionários em atendimento adotando o revezamento. “Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc), preferencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar”.

Proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva e atentar para que o ingresso no estabelecimento seja em número proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações.

Além disso, manter o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 2 metros; a lotação dos estabelecimentos comerciais e de serviços não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), devendo ser afixado, em local visível, o número máximo de clientes no interior dos ambientes.

É obrigatório aos empregados com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco para a covid-19; que tiverem filhos matriculados em estabelecimentos de ensino que estão com atividades suspensas, ressalvados os que desempenham atividades de cunho essencial e no turno noturno; que desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho.

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