O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou o Decreto 2478, complementar ao estado de calamidade pública definido pelo município para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O decreto está amparado em determinações federais e do Estado do RS, e contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas a contar do dia 20 de março de 2020.
Segundo o decreto, fica prorrogado pelo período de 60 dias, a contar da data do seu vencimento, o prazo para pagamento de tributos municipais. Os demais débitos e parcelamentos, sejam administrativos ou judiciais, ficam com o prazo de pagamento prorrogado, nos termos do artigo 1º deste decreto, garantida a não incidência de juros ou multas. Pela lei brasileira são considerados tributos municipais o ISS, ITBI, IPTU, contribuição de melhoria, taxas de alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo.
O secretário da Fazenda, Everaldo Dalazen, explica que a iniciativa faz parte do conjunto de ações que o governo está adotando para diminuir os prejuízos econômicos diante da pandemia. "Temos ciência das dificuldades das empresas e das famílias neste momento, que estão sendo prejudicadas pelo isolamento, tendo suas vendas e seus ganhos reduzidos, por isso, decidimos pela prorrogação sem a cobrança de juros ou multas", destacou.