O Ministério da Saúde em meio a pandemia de coronavírus (covid-19) recomenda, neste momento, que a população utilize máscaras de confecção caseira, diminuindo a exposição e o risco de infecção. No entanto, há uma questão preocupante relacionada às máscaras cirúrgicas, já que muitas pessoas estão fazendo uso desse modelo e descartando elas no lixo comum, de qualquer jeito, o que pode colocar em risco a vida de muitos trabalhadores. Além disso, todos os cuidados que vêm sendo tomados podem ir por água abaixo se o lixo comum vier a se tornar um foco de proliferação do coronavírus, já que está presente em todas as residências e circula por toda a cidade.
Dúvidas
Essa é uma questão que requer orientação dos órgãos competentes, pois o descarte incorreto de máscaras já está acontecendo, em grande quantidade, o que envolve necessariamente uma questão de saúde pública e informação a toda população regional.
Arcan
A destinação correta dos resíduos sólidos, do lixo, é vital em época de coronavírus (covid-19). A Associação dos Recicladores Cidadãos Amigos da Natureza (Arcan), localizada no Bairro Progresso, uma das instituições que realizam a separação e reciclagem dos resíduos sólidos do município, relata que aumentou muito, nos últimos dias, o descarte de máscaras cirúrgicas no lixo comum, de qualquer jeito, sem nenhum critério.
Para dar um exemplo, comenta a presidente da Arcan, Franciele de Oliveira, só na tarde de quinta-feira (16) foram encontradas muitas máscaras descartadas, erradamente, como se fosse material reciclável, o que não é. Ela comenta que está preocupada, porque os recicladores acabam ficando muito expostos, mesmo usando luvas e máscaras, como eles vêm fazendo.
Secretaria de Meio Ambiente
A reportagem entrou em contato, ainda na sexta-feira (17), com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Erechim, que disse em nota que só cuida do recolhimento dos resíduos domésticos, os resíduos orgânicos e secos, isto é, lixo comum. Segundo a secretaria, com relação aos resíduos hospitalares é preciso ver orientações com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do município.
Comitê
O coordenador do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus, Jackson Arpini, lembra que a máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada. Ele explica que o material profissional, as máscaras cirúrgicas e do tipo N 95 ou equivalente, devem ser utilizadas somente por pacientes com a covid-19, profissionais de saúde e outros profissionais de linha de frente de combate ao novo coronavírus. “Essas máscaras são consideradas resíduos sólidos de saúde e seguem todo um regramento de descarte, segundo a Anvisa”, disse.
Conforme Jackson, a grande polêmica se dá com as máscaras de uso não profissional, aquelas recomendadas para a utilização da comunidade. “O Ministério da Saúde elaborou um boletim sobre confecção, material indicado, higienização correta. Com relação ao descarte, o ministério faz duas considerações, colocar a máscara num saco de papel e depois num saco plástico para descarte, porém não deixa claro aonde realizar esse descarte”, afirma.
E, acrescenta, “se for no lixo seco, se pressupõe um material que será reciclado, mas esse não é um material para ser reciclado, porque pode estar contaminado, e se for para o aterro é material para decomposição com o tempo. Então, não há clareza quanto a destinação”.
Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual (MP) com relação a esse assunto recomenda que seja informado à população que os resíduos sólidos produzidos por pessoas com suspeita ou diagnosticado com a covid-19 (novo coronavírus) em quarentena domiciliar (máscaras cirúrgicas, toalhas, lenços de papeis, papel higiênico, luvas descartáveis), e outros resíduos usados pela pessoa, que os resíduos produzidos sejam segregados e acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável, respeitando o limite de peso do saco, assim como o limite de 2/3 de sua capacidade, lacrado adequadamente, e colocado dentro de um segundo saco com as mesmas características do primeiro, e mantido em armazenamento interno na residência, em local isolado e dentro de coletor com tampa fechada pelo período mínimo de 72 horas antes de ser disposto nos locais de coleta pública, nos termos da RDC n. 222/2018.