Foram divulgadas na manhã desta segunda-feira, as mudanças a partir do chamado plano de contingência para fase de mitigação e novo fluxo diante da pandemia do novo coronavírus.
Nesta fase as estratégias de vigilância e controle foram alteradas para a vigilância de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e de Síndrome Gripal (SG). .
Na prática, o que muda principalmente é que, desde sexta-feira, os testes começaram a ser realizados somente no caso dos profissionais de saúde que atendam a definição de suspeita e também nos pacientes com a Síndrome Respiratória Aguda Grave, em que há necessidade de hospitalização.
O documento frisa, ainda, que “o Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19 está em revisão para adequações em consonância com as orientações do Ministério da Saúde previstas para esta semana”.
Isolamento domiciliar
Para a população em geral, a orientação da portaria 211/2020 SES/RS é que, ao apresentar sintomas de síndrome gripal, independentemente de confirmação laboratorial, seja seguido o protocolo de isolamento domiciliar, por 14 dias.
Diante da piora no quadro e agravamento dos sintomas, recomenda-se a procura de atendimento em uma Unidade de Saúde para avaliação clínica.