A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, obteve, em partes, uma vitória na Justiça, com relação a contratação de médicos como prestadores de serviços e não como funcionários da instituição.
Os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O hospital ingressou na Justiça pedindo uma ação anulatória em face do Ministério Público em função do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que o hospital assumiu a obrigação de não mais terceirizar serviços médicos e substituir por profissionais concursados, através de concurso público no prazo de sete meses para as especialidades e 15 meses para serviços de alta complexidade. No entendimento do hospital, o cumprimento deste TAC inviabilizaria as atividades do hospital, em função do elevado custo, desta forma inviável financeiramente e legalmente, pois as despesas ultrapassariam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dificuldade de encontrar médicos
Em sua defesa o hospital alega a dificuldade encontrada em contratar médicos via concurso público, já que a demanda é maior que a quantidade de médicos e a questão geográfica de Erechim, que gera desinteresse de médicos de outras cidades. E se o TAC for aplicado, causará um impacto econômico-financeiro, podendo colocar em risco a própria existência do hospital.
O aumento dos custos
Segundo estudos, a contratação de médicos por concurso público, implicaria um gasto mensal de R$ 2,87 milhões, enquanto que contratados como prestadores cai para R$ 1,9 milhão por mês. Isso para a contratação de 210 profissionais.
“Ofensa ao princípio da economicidade”
“O cumprimento do TAC implicaria inegável ofensa ao princípio da economicidade e da eficiência no gerenciamento dos recursos públicos. É o que se verifica nos relatórios apresentados pelo hospital quanto a remuneração dos serviços médicos”, foi dito no despacho do juiz Juliano Rossi, e que isso deve ser levado em conta nesse momento inicial desta discussão.
Os atrasos dos repasses
O juiz, para embasar sua decisão, discorreu sobre os atrasados dos repasses das verbas, o que dificulta que o hospital honre seus compromissos em dia e diante do TAC teria essa situação agravada: “Anoto que inexiste perigo ao dano para o caso de deferimento da tutela de urgência pretendida, não havendo, qualquer risco de irreversibilidade da medida concedida acaso seja julgado improcedente a demanda proposta”, diz o juiz.
Suspensão do efeito
Diante do pedido do hospital, o juiz Juliano Rossi, deferiu em partes o pedido liminar para suspender o efeito do TAC, até decisão final da ação anulatória, consignando, que a análise dos pedidos de suspensão dos processos judiciais e administrativos (com relação ao TAC) deverá se dar em cada feito correspondente pela autoridade competente.
MP e Santa oficiados da decisão
O Ministério Público será oficiado pela decisão, bem como o Santa, e terão 15 dias para ver se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando a finalidade de sua produção.