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Saúde

Pesquisa em farmácias é dever do consumidor, orienta Procon

Diretor do órgão em Erechim, Márcio Mach, esclarece que no caso dos medicamentos, há uma regulamentação quanto aos preços e deve ser seguida

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Os preços podem ser consultados nas próprias farmácias ou no site: www.portal.anvisa.gov.br/listas-d
Por Izabel Seehaber
Foto Izabel Seehaber

O mesmo produto, com preços que podem variar pouco e, até mesmo, significativamente nos estabelecimentos comerciais. Essa é uma realidade comum no dia a dia dos consumidores e pode ser percebida também nas farmácias. De uma para outra pode haver variações expressivas no valor de medicamentos (da mesma marca e laboratório, inclusive), pelas quais todos devem ficar em alerta. Há, também, algumas regras que devem ser seguidas em alguns casos, como os medicamentos.

Direitos do consumidor

O diretor do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Erechim – Procon, Márcio Mach, destaca que os direitos básicos do consumidor estão elencados no artigo 6º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Ele salienta que há o livre comércio e a concorrência é normal, sendo que há os medicamentos de referência, genéricos, similares.

Medicamentos: há regulamentação a ser seguida

No caso dos medicamentos, há uma regulamentação quanto aos preços. Há uma tabela de preço máximo (PMC) para esses produtos – cujo controle é feito pela Anvisa e os valores não podem ultrapassar o limite estabelecido. “Portanto, para alguns medicamentos existe um preço máximo e deve ser respeitado”, reforça Márcio, citando ainda, que, no caso dos medicamentos de uso contínuo, muitos podem ser obtidos na rede pública de saúde, de forma gratuita.

Os preços podem ser consultados nas próprias farmácias ou no site: www.portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos.

 

Lista de preços

Conforme a Anvisa, as farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Além da lista publicada no site da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias. Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.

Seja consultando a lista da CMED ou uma revista especializada, caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia.

Pesquisa de preços

A dica principal é dedicar um tempinho e pesquisar. Esse comportamento pode evitar gastos superiores e prejuízos ao bolso. O diretor do Procon reforça que a pesquisa é uma obrigação dos consumidores. “É fundamental pesquisar detalhes do produto; pesquisar preços; fazer um planejamento da capacidade de pagamento; verificar data de fabricação e validade; buscar informações sobre o estabelecimento comercial; ter atenção nos termos de garantia; verificar os endereços da rede de assistência técnica.

No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais. Se tratando de produto sem a intervenção do estado os valores aplicados pelos fornecedores é baseado nos seus custos e estratégias comerciais.

Parcerias e resultados

O Procon de Erechim possui uma parceria com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul na questão de valores da cesta básica e futuramente, segundo Márcio, a ideia é ter um trabalho na linha de medicamentos. “Ainda é uma meta pois precisamos organizar um projeto, contudo, é essencial ofertarmos esse esclarecimento à população”.

 

Troca de medicamentos

Ainda conforme o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 18, está prevista uma normativa quanto à troca de produtos em geral. 

A farmácia pode realizar uma espécie de cortesia na questão da troca. Se tiver algum problema com o medicamento, tanto no que diz respeito a cor, sabor, quantidade, é possível trocar, por haver uma falha.

Os medicamentos que não tem troca, são os que na origem não possuem lacre, tais como o desodorantes, perfumes, entre outros. Medicamentos controlados, com retenção de receita, também não podem ser trocados.

Para todas as outras situações, que não há retenção de receita, é válida a troca, desde que os produtos acompanhem nota fiscal, não estejam violados, mas isso ainda será opção do fornecedor por liberalidade, se tornando assim, um ato de cortesia do estabelecimento para o cliente.

 

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