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Secretaria da Cidadania passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social

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Linir
Por Assessoria de Imprensa
Foto Divulgação

Com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 6.499/2018 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Erechim, a Secretaria Municipal de Cidadania passa a ter uma nova denominação, Secretaria Municipal de Assistência Social.

A modificação visa a identificação correta da Secretaria Municipal com o Sistema Único de Assistência Social, esse que é responsável pela organização e estruturação de todas as políticas de Assistência Social em níveis nacional, estadual e municipal.

De acordo com a secretária Linir Zanella, a Constituição Federal de 1988 veio promover a ampliação dos direitos sociais e o reconhecimento da assistência social como política pública de seguridade social, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar.

“Em seu art. 194, a Constituição Federal caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência social que encontra-se delineada nos arts. 203 e 204, como àquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, pontua.

Com a edição da Lei Federal nº 8.742/93, reconhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo o qual é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social. Já em 2011, com a edição da Lei Federal nº 12.435, o sistema descentralizado e participativo que organiza a assistência social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), passa a integrar a LOAS.

“O art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais, nas três esferas de governo, realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Isto significa dizer que os estados, municípios e Distrito Federal são dotados de auto-organização que se manifesta na elaboração das constituições estaduais, leis orgânicas e leis ordinárias ou complementares”, ressalta a secretária.

Essa e as demais adequações promovidas pela nova Lei Municipal nº 6.499, fazem parte das metas definidas na 124ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que definiu as Prioridades e Metas para a gestão municipal para o quadriênio 2014/2017, em instrumento conhecido como Pacto de Aprimoramento do SUAS.

 

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