Câmara de Vereadores de Erechim aguarda ser oficiada pelo Cartório Eleitoral para cumprir o afastamento do vereador
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RE) manteve, por quatro votos a três, a aplicação de multa e a cassação do registro de candidatura do vereador eleito em Erechim, Mário Rossi (PMDB).
O acórdão que foi publicado na tarde de terça-feira (24) e ajusta o valor da multa para R$ 21.282,00. Determinada, ainda, a exclusão do nome de Mário Rogério Rossi da lista oficial de resultados das eleições proporcionais de 2016 no município de Erechim.
De acordo com o advogado de Rossi, ele deve entrar com recurso especial e extraordinário pedindo o efeito suspensivo da ação. A Câmara de Vereadores de Erechim aguarda ser oficiada pelo Cartório Eleitoral para cumprir o afastamento do vereador.
Eleito com 1.269 votos, em outubro passado, Rossi vai recorrer da decisão que agora segue para o TSE.
A Justiça Eleitoral de Erechim já havia julgado procedente, no final de 2016, o pedido de aplicação de multa e cassação de registro e do diploma do vereador. A representação é da coligação ‘Erechim 100 anos de nossa história’, da qual integram o PP/PR/PMN/PSDB/PDT/PRB/PMB/SD/PTdoB, encabeçada pelo prefeito eleito Luiz Francisco Schmidt. Rossi é acusado de ter pago um almoço em uma empresa de Erechim durante a campanha eleitoral.
Caso cassado em todas as instâncias, quem deve assumir a vaga é a suplente Clarice Moraes, que fez 1.041 votos.